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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publica Consulta Pública para atualizar a regulamentação de Cannabis

Em 28 de março de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”) publicou a Consulta Pública n° 1.316, de 27 de março de 2025, para revisar a atual regulamentação de produtos de cannabis.

Atualmente, os produtos de cannabis no Brasil são regulamentados pela RDC n° 327/2019, que define as regras para que esses produtos possam ser autorizados no país e vendidos no varejo farmacêutico.

Cabe destacar que a regulamentação trazida pela RDC n° 327/2019 tinha caráter transitório, tanto que seu próprio artigo 77 previa um prazo de três anos para que houvesse revisão do texto normativo.

Com isso, a proposta submetida traz como principais pontos de alteração:

  • A inclusão da manipulação de preparações magistrais contendo exclusivamente CBD, desde que atendidos requisitos específicos, além de produtos industrializados.
  • Atualização de definições, como “quimiotipo CBD-dominante” e “extrato nativo”.
  • O limite de TCH continua sendo de 0,2%, com a ressalva de que produtos com o componente acima desse limite são destinados a doenças debilitantes graves ou que ameacem a vida, sendo contraindicados para menores de 18 anos, lactantes e gestantes.
  • A via de administração foi ampliada para oral, bucal, sublingual, inalatória e dermatológica.
  • Há possibilidade de seja realizada a publicidade a profissionais prescritores.

O prazo para envio de contribuições será encerrado em 02 de junho de 2025.

A íntegra da Consulta Pública encontra-se disponível aqui.