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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Publica Consulta Pública Sobre protocolo de documentos

Em 18 de junho de 2024, a Agência Nacional de Vigilância (“Anvisa”) Publicou a Consulta Pública Anvisa n° 1.264, de 14 de junho de 2024, para envio de comentários e sugestão ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre os procedimentos de protocolo de documentos no âmbito da Anvisa, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) para atualização ou revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, nos termos do Despacho n° 130, de 28 de setembro de 2023. 

Atualmente, a Anvisa conta com três opções para protocolo de documentos: 

  • O protocolo por meio de sistemas de peticionamento com o envio de documentos de forma totalmente eletrônica;
  • O protocolo presencial por meio da entrega de documentos físicos ou em suporte eletrônico em sua sede, em Brasília, ou nas unidades de Portos, Aeroportos e Fronteiras nos Estados Brasileiros onde há postos; e
  • O protocolo através do envio postal de correspondências.

Além disso, a Anvisa informa que, atualmente, o arquivo da Anvisa promove mais eliminações do que a entrada efetiva de documentos físicos, considerando que 99% dos documentos são protocolados de forma totalmente eletrônica através dos sistemas de peticionamento disponibilizados pela Agência. 

Assim, com a utilização normativa, pretende-se ainda definir critérios que contemplem de forma mais abrangente e atual o protocolo de documentos eletrônicos e físicos no âmbito da Agência, uma vez que 99% dos documentos são protocolados de forma totalmente eletrônica. 

O prazo para envio de contribuições é de 45 (quarenta e cinco) dias, que se encerra em 8 de agosto de 2024. 

A íntegra da Consulta Pública encontra-se disponível aqui.