Em 17 de dezembro de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Consulta Pública n° 1.301/2024, para recebimento de comentários e sugestões ao texto da Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços que prestam Assistência Odontológica.
Enquanto norma de boas práticas, a proposta preocupa-se em traçar as diretrizes mínimas que devem ser observadas pelo serviço para funcionar de forma adequada. Assim, os procedimentos odontológicos poderão ser executados nas modalidades intraestabelecimento, isto é, dentro da área física de um estabelecimento, ou extraestabelecimento, ou seja, fora da área física do estabelecimento em unidade transportável, móvel ou de atendimento portátil.
Em relação à responsabilidade técnica, os serviços deverão possuir profissional legalmente habilitado que assuma a responsabilidade técnica do serviço que presta assistência odontológica. Deve ser indicado, pelo responsável técnico, cirurgião-dentista substituto, caso este não esteja presente em todos os horários e dias de atendimento do serviço, em número suficiente ao atendimento nos horários e dias de funcionamento do serviço.
Quanto à classificação, os serviços serão classificados segundo sua complexidade em A, abrigando Consultório Odontológico Tipo I, II, coletivo e Sala de Imagem Odontológica, e B, abrangendo Centro Cirúrgico Odontológico.
A depender do tipo de infraestrutura, deverão ser atendidos requisitos mínimos, como sistema de climatização, para o Consultório Tipo I; e sistema de fornecimento de gases medicinais (oxigênio e óxido nitroso) com sedação inalatória.
O prazo para envio de contribuições será encerrado em 24/03/2025.
A íntegra da Consulta Pública encontra-se disponível aqui.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP