Em 08 de abril de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Instrução Normativa n° 290/2024 , que estabelece o procedimento otimizado para análise conduzidas por Autoridade Regulatória Estrangeira Equivalente (AREE).
A medida serve para avaliação de petições primárias de registro de dispositivo médicos e IVD, enquadrados nas Classes de Risco III e IV.
As AREE são entidades que possuem práticas regulatórias alinhadas às da ANVISA, e, por essa razão, a avaliação conduzida por uma delas permite a facilidade da análise pela Agência, desde que o dispositivo que se busque registrar seja idêntico àquele já avaliado.
De acordo com a Instrução Normativa, são reconhecidas apenas as seguintes AREES para fins de aproveitamento do registro:
Cabe informar que o pedido de registro pela via otimizada pode ser solicitado, desde que sejam apresentados os documentos estabelecidos pela RDC 751/2022, mediante apresentação de petição secundária de aditamento no procedimento para registro.
A íntegra da Instrução Normativa, que só entrará em vigor em 3 de junho de 2024, encontra-se disponível aqui.
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