Em 03 de junho de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada n° 876, de 28 de maio de 2024, que altera a Resolução da Diretoria Colegiada n° 413, de 20 de agosto de 2020, que dispõe sobre alterações pós-registro e cancelamento de registro de produtos biológicos.
De acordo com a RDC n° 413/2020, a empresa fica obrigada a peticionar, nos casos e alterações simultâneas de qualidade moderadas e maiores de um determinado produto, cada alteração individualmente.
Essa obrigatoriedade, com a nova alteração, não é exigida nos seguintes casos:
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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