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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publica Norma que altera condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos

Em 12 de março de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 849/2024, a qual altera a RDC n° 778/2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicos e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos, bem como  a Instrução Normativa – IN n° 286/2024, a qual altera a Instrução Normativa – IN n° 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.Entre as mudanças na RDC, destaca-se a inclusão de produtos lácteos, como leite em pó, creme de leite em pó, leites fermentados e queijos, sujeitos a especificações baseadas nas referências da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (European Food Safety Authority – EFSA) ou da União Europeia.Já em relação aos principais aspectos alterados na Instrução Normativa, apontam-se os seguintes:– Inclusão dos sais emulsionantes na lista de funções tecnológicos dos aditivos alimentares;– Exclusões e inclusões de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em produtos lácteos, como leites fermentados, leites fermentados com adição, leite em pó, queijos e requeijão.As alterações promovidas na norma decorreram da incorporação da Resolução CGM n° 15/2023, do Mercosul.A íntegra da RDC, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.Já a íntegra da IN, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui