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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publica norma sobre embalagens, revestimentos, utensílios e equipamentos metálicos que entram em contato com alimentos

Em 09 de abril de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada n° 854/2024 que trata dos requisitos sanitários aplicáveis às embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos destinados a entrar em contato com alimentos. 

Entre as principais alterações da norma, destacam-se: 

  • Em relação às impurezas, o limite individual de arsênio não pode ser maior do que 0,030%; e o limite individual do cádmio não pode ser maior do que 0,01%. Ainda, o cobre foi retirado da lista de impurezas;
  • Inclusão de novos aços inoxidáveis na lista;
  • Previsão de uso do aço carbono sem revestimento para contato direto com alguns alimentos, tais como processamento de cacau e derivados, chocolates, coberturas, granulados e cheios à base de gordura, alimentos secos (arroz e outros cereais, leguminosas etc) e tubérculos.

Vale ressaltar que não estão sujeitos as disposições da norma as tintas de impressão, os vernizes, em louças e esmaltados utilizados na externa, desde que não entrem em contato direto com os alimentos. 

A íntegra do RDC, que entrará em vigor em 180 dias da sua publicação, encontra-se disponível aqui.