Os medicamentos fitoterápicos e medicamentos tradicionais fitoterápicos ganharam novos marcos regulatórios, com a publicação de quatro normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 22 de dezembro de 2025:
(i) A Resolução de Diretoria Colegiadas (RDC) nº 1.004/2025, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de medicamentos tradicionais fitoterápicos.
(ii) A Instrução Normativa nº 410/2025, que dispõe sobre proibições e restrições aplicáveis à composição de fitoterápicos.
(iii) A Instrução Normativa nº 411/2025, que dispõe sobre o controle de resíduos de agrotóxicos a afins em fitoterápicos.
(iv) A Instrução Normativa nº 412/2025, que dispõe sobre a lista brasileira de espécies vegetais para registro simplificado de fitoterápicos.
A íntegra das normativas, que entram em vigor em 60 dias da data de suas publicações, encontram-se disponível aqui, aqui, aqui e aqui.
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