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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publica Resolução que dispõe sobre a Certificação e as Boas Práticas de Armazenagem de Bens e Produtos

Em 19 de novembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 938/2024, que estabelece os requisitos de Boas Práticas de Armazenagem e de Concessão de Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de bens e produtos sujeitos ao controle e fiscalização sanitária em armazéns alfandegados.

Entre as principais alterações, cabem destacar as que seguem abaixo.

Segundo a norma, os armazéns alfandegados que armazenam bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária devem manter um Sistema de Gestão de Qualidade (“SGQ”) a fim de que os requisitos da Resolução sejam cumpridos e que a armazenagem não comprometa a qualidade dos bens e produtos. Para a elaboração do SGQ, o tamanho e a complexidade das atividades da empresa devem ser considerados.

Além disso, a constituição do SGQ, que deve ser definida e documentada, perpassa pela elaboração de uma série de exigências que visam garantir, por exemplo, que: os bens e produtos sejam armazenados de maneira a manter a qualidade; todas as etapas relacionadas ao processo de armazenagem estejam claramente definidas e revisadas; as responsabilidades gerenciais sejam claramente especificadas, dentre outras.

Outra exigência para o regular exercício da atividade de armazenagem é a existência de área ou local adequado para realização de inspeção física e remota de cargas, incluindo em locais refrigerados (quando aplicável).

As empresas deverão também possuir instrumentos que realizem o monitoramento da temperatura e da umidade. Esse monitoramento deve ser realizado de acordo com o mapeamento térmico das áreas internas. Caso existam produtos termolábeis, o monitoramento deve ser contínuo.

Por fim, vale comentar que a certificação de Boas Práticas de Armazenagem teve o prazo aumentado para quatro anos, alinhado aos certificados emitidos pela Anvisa para distribuição e armazenamento de empresas foram do âmbito de Portos, Aeroportos e Fronteiras.

A íntegra da Resolução, que entrará em vigor no dia 03 de março de 2025, encontra-se disponível aqui.