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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publica Resolução que dispõe sobre a degradação forçada de medicamentos

Em 24 de fevereiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada n° 964, de 20 de fevereiro de 2025, que estabelece os requisitos gerais para a realização dos Estudos de Degradação Forçada em medicamentos contendo insumos farmacêuticos ativos sintéticos e semissintéticos. 

De acordo com a norma, o estudo de degradação forçada é aquele que auxilia na identificação dos possíveis produtos de degradação do IFA (isolado e na presença de excipientes) no estabelecimento das vias de degradação e da estabilidade intrínseca da molécula e na validação do poder indicativo de estabilidade do procedimento analítico utilizado (ICH Q1A, modificado). Os seus objetivos são:

a) obter o perfil de degradação potencial do medicamento;

b) fornecer evidência de que um método proposto é indicativo de estabilidade;

c) detectar condições às quais o medicamento é particularmente sensível, para definição dos cuidados específicos que devem ser tomados no desenvolvimento, produção, manipulação, e conservação deste medicamento; e

d) determinar os principais produtos de degradação para uma determinada rota de degradação, quando possível, para facilitar investigações de possíveis desvios da qualidade de produtos.

A RDC n° 964/2025 revoga a RDC 53/2025, que estabelecia parâmetros para a notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos, e a RDC 171/2017.

Em relação à norma revogada, embora diversos parâmetros tenham sido mantidos, pode-se verificar que foram estabelecidos requisitos mais claros para a realização do estudo, em atenção ao alinhamento das práticas internacionais do setor da indústria farmacêutica.

Assim, a norma reforça que previamente ao início dos estudos de degradação forçada experimentais, devem ser levantadas informações prévias, com a finalidade de delinear o estudo que será realizado.

Com isso, o estudo de degradação forçada deve observar dois requisitos técnicos:

I. condução do estudo em ao menos um lote, em escala laboratorial, piloto ou industrial do medicamento; e

II. para fins de comparação a execução do estudo deve ser feita também com o(s) IFA(s) isolado(s).

Quando forem utilizados diferentes fabricantes de IFA ou diferentes rotas de síntese ou obtenção do IFA, deve ser realizada análise de risco tecnicamente embasada para avaliar a necessidade de se realizar o estudo de degradação forçada com o(s) IFA(s) obtido(s) a partir dos diferentes fabricantes e/ou pelos diferentes processos.

Além disso, os estudos de degradação forçada deverão ser realizados em condições que promovam degradação em extensão suficiente para permitir avaliação da formação de produtos de degradação.

A íntegra da nova Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.