Em 21 de junho de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa n° 882, de 14 de junho de 2024, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição.
Segundo a norma, para um medicamento ser enquadrado como isento de prescrição, a Anvisa estabeleceu sete principais critérios:
Além disso, a Resolução estabelece que a lista de Medicamentos Isentos de Prescrição (“LMIP”) deverá seguir o descrito nos termos da Instrução Normativa – IN n° 285, de 7 de março de 2024, e define uma série de informações mínimas que a LMIP deverá conter.
Em relação aos medicamentos atualmente registro como isentos de prescrição e que não constam na LIPM permanecerão assim enquadrados até que a Anvisa avalie a pertinência do enquadramento.
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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