Em 13 de dezembro de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada n° 947/2024, que dispõe sobre os procedimentos de protocolo de documentos no âmbito da Agência.
A novidade com a nova norma é que o protocolo de documentos no âmbito da Anvisa deve ocorrer de forma exclusivamente eletrônica por meio dos sistemas de peticionamento eletrônicos disponibilizados para esse fim, de modo que o protocolo de documentos em papel somente ocorrerá em casos exigidos por leis ou regulamentações.
A iniciativa é mais uma medida da Agência para promover a sua transformação digital, estratégia alinhada às últimas diretrizes do Governo Federal com relação aos serviços ofertados à sociedade.
Os sistemas de peticionamento eletrônico estarão disponíveis 24 horas por dia, de forma ininterrupta, com exceção dos períodos de indisponibilidade em razão de manutenção ou motivo técnico, entendido este como aquele superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, em um mesmo dia ou entre 23 horas e 23 horas e 59 minutos.
Segundo a resolução, os documentos nato-digitais ou digitalizados terão a garantia de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utilização de assinatura eletrônica.
Os tipos de assinaturas admitidas são:
Serão admitidos outros tipos de assinaturas eletrônicas quando estabelecido em normativos ou especificações técnicas de cada sistema de peticionamento eletrônico.
A íntegra da Resolução, que entrará em vigor em 90 dias após a data da sua publicação, encontra-se disponível aqui.
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