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Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica Resolução que institui o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)

Em 03 de junho de 2024, a Agência Nacional d Vigilância Sanitária (“Anvisa”) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada n° 873, de 27 de maio de 2024, que estabelece os critérios e os procedimentos para implementação de gerenciamento informatizado da distribuição de numeração de Notificação de Receita e de Talonários de Receituários no território nacional, por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários (“SNCR”).

Atualmente, a concessão de numeração de receituários e de talonários para prescrição de medicamentos  controlados é uma atividade descentralizada, estabelecida por meio de procedimentos diversificados definidos por cada uma das unidades federativas, a quem ficam adstritas a validade e a possibilidade de uso do talonário. 

O modelo existente, embasado em sua numeração e talonários com validade limitada à unidade federativa de sua emissão, tem, na visão da Anvisa, gerado prejuízos, afetando prescritores, farmacêuticos e pacientes, bem como colaborado para falsificações, desvios e uso inadequado dos receituários.

o SNCR, segundo a Anvisa, busca oferecer controle centralizado das numerações de receituários e talonários, sem, contudo, alterar os procedimentos vigentes em cada local. O SNCR está inserido no âmbito da transformação digital de produtos controlados, promovida pela Anvisa, que também envolve a prescrição/dispensação eletrônica e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (“SNGPC”).

Nesse sentido, o SNCR consiste em um sistema de informação de gerenciamento, pelas vigilâncias sanitárias locais, para distribuição de talonários e numeração de notificações de receita aos prescritores e unidade hospitalares. Embora a Lei n° 13.732/2018 já confira validade nacional aos receituários, o SNCR permite verificar a autenticidade das numerações e a validade nacional de receituários, de modo que as vigilâncias conseguirão acompanhar, em tempo real, se um número de outro estado é válido ou não. 

Neste momento, a proposta não é pela implementação de receituários eletrônicos, mas a implantação do gerenciamento informatizado da distribuição de numeração das notificações de receita e talonários de receituários. 

O sistema será disponibilizado a quem deseja utilizar, passando a ser obrigatório em 01°/01/2025; as numerações de notificações de receita já distribuídas poderão ser utilizadas para  prescrição por prazo indeterminado; o prazo para vigência é de 45 dias (treinamento, cadastro de usuários e divulgação.) 

A íntegra da Resolução, que entrará em vigor 45 dias após a data de publicação, encontra-se disponível aqui