Em 25 de junho de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) publicou a Resolução Anvisa n° 2.384, de 24 de junho de 2024, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos, exceto os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.
Segundo a norma, até a presente data, não foram apresentados a Anvisa estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para o uso em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
A Anvisa informou, por meio de seu site, que a medida cautelar adotada em o objetivo de zelar pela saúde e integridade física da população brasileira e ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais dados associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos.
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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