Em 12 de julho de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 886/2024, que revoga normas inferiores a decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa referentes ao ciclo 2023-2024 de revisão e consolidação de atos normativos.
Segundo a norma, a revogação se aplica às normas já revogadas tacitamente; cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
A medida faz parte dos procedimentos para melhoria da qualidade regulatória da Anvisa, considerando especialmente que a “Guilhotina Regulatória” representa um mecanismo de simplificação de estoque regulatório ao permitir a revogação expressa de atos ou dispositivos considerados obsoletos, ou tacitamente revogadas, mantendo, dessa forma, o arcabouço normativo da Anvisa atualizado e adequado à consulta.
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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