Em 17 de maio de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 868, de 16 de maio de 2024, que dispõe sobre as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos.
De acordo com a Resolução, a comprovação de segurança dos alimentos será conduzida com base nas informações de finalidade e condições de uso do alimentos ou ingredientes; e na avaliação de risco fundamentada em evidências cientificas.
As informações e evidências aplicáveis à comprovação de segurança de uso compreendem, entre outros: dados sobre a composição química com caracterização molecular; formulação do produto; ensaios bioquímicos; ensaios nutricionais; ensaios fisiológicos; ensaios taxológicos; estudos epidemiológicos; ensaios clínicos; evidências abrangentes da literatura científica, organismos internacionais de saúde e legislação internacionalmente reconhecida sobre as características do alimento ou ingrediente: comprovação de uso tradicional observado na população; sem associação de danos à saúde humana; e informações documentadas sobre aprovação de uso do alimento ou ingrediente em outros países, blocos econômicos, Codex Alimentarius e outros organismos internacionalmente reconhecidos nacionalmente.
Acerca de avaliação de risco para situações não prevista, a norma indica que o gerenciamento deve ocorrer com base em reconhecimentos científicos atuais, levando-se em conta a natureza do material sob exame.
O descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei n° 6.437/1997, que estabelece as infrações sanitárias.
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.
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