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Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Ministério da Saúde dispensam análise prévia dos projetos básicos de arquitetura para os estabelecimentos de saúde quando utilizados projetos disponibilizados pelo ministério

Foi publicada a Portaria nº 8.462, de 17 de outubro de 2025, que dispensa a análise prévia pelas vigilâncias sanitárias estaduais, municipais ou do Distrito Federal dos projetos básicos de arquitetura e engenharia para os estabelecimentos de saúde apontados, quando utilizados, sem alterações significativas, os projetos referenciais disponibilizados pelo Ministério da Saúde.

A dispensa é aplicável exclusivamente aos projetos referenciais oficialmente disponibilizados pelo Ministério da Saúde em seu portal eletrônico, condicionada à assinatura de Declaração de Conformidade com Projeto Referencial por arquiteto ou engenheiro devidamente habilitado.

A norma racionaliza o processo de aprovação de projetos básicos de arquitetura (PBA) de Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em todo o país. Com ela, os entes federativos não precisam mais submeter o PBA à análise prévia da Vigilância Sanitária estadual, municipal ou distrital quando utilizarem, sem alterações significativas, os projetos referenciais disponibilizados pelo Ministério da Saúde e previamente apreciados pela Anvisa.

Por outro lado, adaptações pontuais continuam permitidas, como ajustes no projeto para adequação ao terreno, tipo de fundação, relevo, clima ou às normas locais de construção. Essas modificações, desde que não alterem a concepção funcional do modelo, não exigem nova análise da Vigilância Sanitária.

Para adotar a dispensa, o arquiteto ou engenheiro responsável deve assinar uma Declaração de Conformidade com o projeto referencial (modelo disponível no anexo da portaria). O documento atesta que a proposta segue integralmente o padrão apreciado pela Anvisa, com apenas as adaptações previstas.

Essa declaração deve ser incluída no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), que registra e acompanha as construções financiadas com recursos federais. A partir de agora, ela pode substituir o documento de aprovação prévia da Vigilância Sanitária como requisito para a liberação da etapa preparatória da obra.

A íntegra da nova Portaria, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui.