Informamos que, no município de São Paulo, foi publicado ontem, dia 18/05/2020, o Decreto n.º 59.450, antecipando os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra Para os dias 20 e 21 de maio de 2020, bem como declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 22 de maio de 2020.
Com relação ao ponto facultativo do dia 22, não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Desse modo, tendo em vista a finalidade da norma que é o aumento do distanciamento social, recomendamos que, ainda que a empresa possua banco de horas que autorize o trabalho em dias de feriados, que, se possível, não exijam o trabalho nesses dias.
Em caso de ser o serviço imprescindível, recomendamos que os dias de feriados laborados sejam pagos ou que sejam lançados em banco de horas, caso a empresa tenha essa autorização através de acordo individual ou acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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