Foi publicada em 04/07/2023 a Lei 14.611/2023, que prevê a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
A Lei reforça e complementa as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à garantia de condições de igualdade.
Nesse sentido, a normativa altera o artigo 461 da CLT, incluindo previsão de que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito do empregado discriminado de buscar indenização por danos morais. Além disso, houve majoração da multa prevista no art. 510 da CLT, de modo a corresponder a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado, elevada ao dobro no caso de reincidência.
No mais, foi instituída a obrigação de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por parte de empresas com cem ou mais empregados, observadas as previsões relativas à proteção de dados pessoais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Os relatórios deverão conter dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades. Também foi prevista multa administrativa para a hipótese de descumprimento de tal obrigação.
Dentre as medidas a serem adotadas para a garantia da igualdade, além do estabelecimento mecanismos de transparência, estão o incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens – inclusive por meio de protocolo a ser instituído por ato do Poder Executivo -, a disponibilização de canais específicos para denúncias e a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, bem como o fomento à capacitação e a à formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
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