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Alerta Cível

Alteração do Código Civil | Uniformização de Índice de Correção Monetária e Juros

Em 1º de julho de 2024 foi publicada a Lei nº 14.905/2024, que alterou de forma significativa o Título IV, do Código Civil, que dispõe sobre o inadimplemento das obrigações. 

As alterações buscam, em síntese, a uniformização dos índices de atualização monetária das dívidas e dos juros legais, na hipótese de não terem sido previamente pactuados pelas partes, de modo a respeitar, assim, a liberalidade de contratar dentro dos limites da lei e, ainda, ressalvadas as hipóteses nas quais o índice seja regulado por lei específica.

Com a nova sistemática, a atualização monetária dos débitos tomará como base a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado e divulgado pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), ou do Índice que vier a substitui-lo, de acordo com a redação do artigo 389 do Código Civil. 

Além das exceções antes mencionadas (para os juros convencionados, quando o forem sem taxa estipulada , ou  quando provierem de determinação da lei), o artigo 406 e seus três parágrafos do Código Civil estipulam que os juros serão fixados de acordo e taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.

Ainda de acordo com o artigo 406 do Código Civil, caso o resultado de tal subtração seja negativo, a taxa legal dos juros será considerada igual a 0 (zero) para fins de cálculo dos juros legais apurados no período de referência.

A Lei nº 14.905/2024 também assegura que o Banco Central do Brasil disponibilizará aplicação interativa, de acesso público, que permita simular o uso da taxa de juros legal estabelecida na redação do art. 406 do Código Civil, em situações do cotidiano financeira.

Referidas alterações produzirão efeitos 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação, ressalvada, apenas, a inclusão da metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação disposta no §2º do artigo 406 do Código Civil.   

A equipe cível do Machado Nunes está à disposição para auxiliar e sanar eventuais dúvidas advindas da alteração legal.