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Boletim Trabalhista

Alterações na medida provisória 881/2019 preveem o fim do eSocial

No dia 11/07/2019, a comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 881/2019, que trata da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, aprovou o relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). O texto estabelece garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil e, segundo o Poder Executivo, tem como objetivos recuperar a economia, garantir investimentos em educação e tecnologia, possibilitar a desestatização e resolver questões concretas de segurança jurídica. A MP 881/2019 recebeu 301 emendas, sendo que o deputado Jeronimo Goergen acolheu 126 delas, integral ou parcialmente. Dentre as emendas, o relator incluiu um dispositivo para acabar com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema este que tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Segundo Goergen, “as empresas estão sendo obrigadas a fazer um enorme investimento” para atender ao eSocial, mas não são dispensadas de outras obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O texto prevê ainda a prevalência do contrato sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica e formas alternativas de solução de conflito em sociedades anônimas. Em outra frente, o relator sugere a criação dos chamados  sandboxes — áreas sujeitas a regimes jurídicos diferenciados, como zonas francas não-tributárias definidas por estados e Distrito Federal. O projeto de lei de conversão da Medida Provisória precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. Entretanto, no dia 09/07/2019, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020, sendo que, ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro. Com tal alteração, baseada na oitiva dos usuários e desenvolvedores do sistema, que identificaram os principais pontos que traziam complexidade para o sistema, haverá uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros. Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Entretanto, o Secretário ressaltou que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado e, por isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Porém, a ideia é que a alteração flexibilize as regras, facilitando a conclusão no envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas. As mudanças propostas passarão a vigorar a partir de janeiro/2020, mas, desde já, haverá alterações no sistema atual, sendo disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu layout, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis. Vale ressaltar, todavia, que o eSocial não está suspenso e todos os prazos vigentes para o envio das informações continuam em vigor, sendo que apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema.