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ANPD lança Tomada de Subsídios para esclarecer conceitos do ECA Digital

O recente aumento de controvérsias envolvendo plataformas digitais e o acesso de crianças e adolescentes à Internet levou à criação de um novo marco legal: o Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital (Lei nº 12.511/2025), popularmente conhecido como ECA Digital ou Lei Felca.

Com previsão de entrada em vigor em seis meses a contar da sua sanção, estimada para o mês de março de 2026, a norma impõe novas obrigações legais. Contudo, persistem diversas dúvidas quanto às terminologias utilizadas pelo legislador, o que pode gerar insegurança jurídica.

Em paralelo, definiu-se a atribuição de competência para fiscalização e aplicação de sanções do ECA Digital à ANPD, recentemente transformada em Agência Reguladora por meio da Medida Provisória nº 1.317/2025, editada pelo Governo Federal. Nesse contexto, a Autoridade abriu uma Tomada de Subsídios, cujo prazo para envio de contribuições se encerra em 12 de dezembro de 2025, cujo objetivo de coletar contribuições que ajudem a uniformizar e esclarecer a terminologia empregada na Lei.

Segundo a própria ANPD, a Tomada de Subsídios é uma oportunidade para ouvir a sociedade, os agentes de tratamento, os titulares de dados e os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de provável acesso por eles, sempre visando ao seu respectivo benefício.

As contribuições devem se restringir às dúvidas ou potenciais ambiguidades relacionadas à terminologia empregada na legislação, sem adentrar em questões procedimentais ou operacionais de aplicação do ECA Digital. Essa medida é essencial para conferir maior segurança jurídica na atual fase de implementação das medidas de conformidade durante o período de vacatio legis da Lei nº 12.511/2025.

Além disso, diversas entidades têm pleiteado ao Governo Federal a extensão do prazo para o início da vigência definitiva da legislação, considerando a complexidade das adaptações regulatórias e o impacto da terminologia adotada, que atualmente gera interpretações divergentes.

O Machado Nunes Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre o ECA Digital e sobre a Tomada de Subsídios com contribuições à ANPD, bem como para apoiar empresas e organizações na compreensão das novas obrigações e na adoção das medidas necessárias para conformidade com a Lei nº 12.511/2025.