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Alerta Regulatório

ANS estabelece os prazos máximos de atendimento aos beneficiários

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em sua 528º reunião, realizada na data de ontem (09/06), decidiu restabelecer os prazos máximos para atendimento dos beneficiários, previstos na Resolução Normativa nº 259/2011. Esses prazos haviam sido flexibilizados em razão da pandemia, desde o dia 25/03.

A decisão pelo fim da flexibilização dos prazos foi fundamentada em diversos elementos, dentre os quais a Nota Técnica nº 06, da Anvisa, atualizada em 29/05, que contém orientações sobre a retomada de cirurgias eletivas. Esse documento apresenta orientações no sentido de ser necessária a análise da situação epidemiológica na região em que o procedimento será realizado e a avaliação dos gestores e do diretor técnico da instituição de saúde sobre a capacidade de pacientes eletivos comportados pela infraestrutura do estabelecimento.

Além de considerar a Nota da Anvisa, os diretores também analisaram documentos e informações encaminhados à ANS por diversas sociedades médicas e representações de prestadores de serviços, que asseguram que os estabelecimentos de saúde estão organizados e têm condições adequadas de atender à demanda por procedimentos e cirurgias eletivas prioritárias, sem prejudicar o atendimento aos casos de Covid-19.

A ANS, em sua Nota Técnica n° 10/2020, ressalta que o retorno dos prazos não significa a desnecessidade por parte dos profissionais de saúde de avaliarem a indicação e execução dos procedimentos, bem como a necessidade de adoção de medidas de proteção e segurança rígidas.

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Clique aqui para acessar a Nota Técnica n° 10/2020.

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