A Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”), na reunião de Diretoria Colegiada realizada ontem (08/04), aprovou a concessão de novos incentivos regulatórios fundamentais para que as Operadoras possam ampliar sua liquidez e a sua capacidade de gestão, cumprindo as obrigações pecuniárias junto aos prestadores de serviços e amortizando os impactos com os elevados índices esperados de inadimplência de seus beneficiários.
Três foram as medidas aprovadas: (i) retirada da exigência de ativos garantidores relativos aos valores devidos a título de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (PESL SUS), a partir da assinatura do termo de compromisso até 31/12/2020; (ii) possibilidade de movimentação dos ativos garantidores anteriormente exigidos na proporção equivalente à PEONA contabilizada e, (iii) redução da margem de solvência para 75% para seguradoras especializadas em saúde e operadoras sem escalonamento da fase de solvência.
As flexibilizações serão concedidas apenas às Operadoras regulares do ponto de vista econômico-financeiro perante a agência, mediante assinatura de Termo de Compromisso que exigirá as seguintes contrapartidas das Operadoras:
A Nota Técnica aprovada ainda não foi disponibilizada e a minuta do Termo de Compromisso ainda passará pela análise da Procuradoria para posterior apreciação dos Diretores, em Reunião Extraordinária prometida para os próximos dias. Espera-se que essa flexibilização de uso de mais de R$15 bilhões em garantias financeiras e ativos financeiros auxiliem no equilíbrio do setor da saúde suplementar.
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