Ontem (19/05/2020), o Senado Federal confirmou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1179/2020 encaminhado pela Câmara dos deputados, no que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O texto aprovado prorroga a aplicação dos dispositivos que tratam da sanções administrativas para 01/08/2021.
Atualmente, a entrada em vigor de todos os dispositivos da LGPD está prevista para 03/05/2021, nos termos da Medida Provisória (MP) 959/2020. Se o substitutivo ao PL 1179/2020 for sancionado pelo Presidente conforme aprovado pelo legislativo, teremos o seguinte cenário de vigência:
Direitos dos titulares e obrigações dos agentes de tratamento de dados pessoais: a partir de 03/05/2021
Sanções administrativas: 01/08/2021
Entretanto, a justificativa apresentada pelo Senado deixa claro que o texto da MP 959/2020 não se sustenta. Isso porque, a prorrogação da LGPD foi inserida em uma norma que trata de assunto diverso, o que é proibido pela legislação.
Na prática, a apreciação da referida MP pelo legislativo federal – e a possível rejeição do adiamento da LGPD nele previsto – poderá implicar no retorno integral de sua vigência a 16/08/2020, ao menos até que publicado o adiamento das sanções para 01/08/2021.
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