No último dia 02/04, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo apresentou dois Projetos de Lei que preveem a isenção de ICMS e de tarifas de serviços públicos em razão da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
O PL nº 193/2020, no seu artigo 27, autoriza o Estado a conceder isenção do ICMS, inclusive nas modalidades de substituição tributária e diferencial de alíquota, por seis meses a empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões, além de possibilitar a não aplicação de multa por atraso na entrega de obrigações acessórias.
O dispositivo ainda estabelece a criação de linha de crédito emergencial a pessoas jurídicas por meio da DesenvolveSP (Agência de Desenvolvimento Paulista), a ser regulado por meio de Decreto do Governo do Estado, com variações de valor de acordo com o faturamento das empresas.
Também é prevista, no artigo 26, a isenção de tarifação sobre os serviços prestados por empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
Hoje (03/04), a Assembleia legislativa propôs emenda a Projeto de Lei apresentado anteriormente, com a previsão de isenção de ICMS para indústrias, em um processo de reconversão industrial, para que a produção de determinadas empresas seja reprogramada para o fabrico de equipamentos e insumos essenciais no combate ao coronavírus.
Na mesma emenda, prevê-se a isenção de ICMS ao complexo industrial de saúde e setores produtores de alimentos, bebidas e fármacos, bem como à sua rede de abastecimento.
Para que se tornem lei, os projetos ainda deverão ser analisados e deliberados pelas Comissões Permanentes e, após, votados em sessão Plenária. Caso seja aprovado, será enviado para a aprovação e promulgação pelo Governador do Estado.
Nosso escritório tem acompanhado as publicações e propostas legislativas voltadas ao gerenciamento da crise gerada pela pandemia da Covid-19 e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.
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