Nesta quinta-feira (06/07) foi divulgada no Diário Oficial da União a primeira sanção proferida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com base no processo administrativo que visava analisar tratamentos de dados realizados pela empresa TELEKALL INFOSERVICE, com o objetivo de investigar: (i) a ausência de comprovação de hipóteses legal; (ii) inexistência de registro de operações de tratamento; (iii) não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; (iv) ausência de encarregado de dados pessoais definido e (v) não atendimento à requisição da ANPD.
A microempresa recebeu uma advertência por violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo multada também em R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), por infração ao art. 7° da LGPD e do art. 5° do Regulamento de Fiscalização.
A empresa poderá apresentar recurso contra a decisão proferida, porém caso opte por recorrer, não poderá fazer jus a redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada.
Confira o despacho na íntegra:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-494550988
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