publicações

Imagem - Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprova o regulamento para pequenas empresas e Startups
Alerta Digital

Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprova o regulamento para pequenas empresas e Startups

Ontem (27/01), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD Nº 2 de 27 de Janeiro de 2022, que  regulamenta a flexibilização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os chamados “agentes de tratamento de pequeno porte”. As novas regras passam a vigorar a partir de hoje, 28/01/2022.

O Regulamento tem como objetivo facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD. A seguir, você pode conferir os pontos mais importantes da publicação:

Requisitos para o enquadramento

  • Ser considerada uma microempresa, empresa de pequeno porte, startup, pessoa jurídica sem fins lucrativos, pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador.
  • Não realizar tratamento de alto risco para os titulares, dentre eles:

      a) O tratamento de dados pessoais em larga escala;

      b) O tratamento de dados pessoais que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares, o uso de tecnologias emergentes ou inovadoras, vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público;

      c) Decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, inclusive aquelas destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de saúde, de consumo e de crédito ou os aspectos da personalidade do titular;

      d) De utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos;

  • Não aufiram receita bruta superior ao limite estabelecido no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no caso de startups,  no limite estabelecido pelo marco legal das startups; ou caso pertençam a grupo econômico de fato ou de direito, cuja receita global ultrapasse os limites citados anteriormente.

Principais vantagens da flexibilização

  • Os agentes de tratamento de pequeno porte podem cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados de forma simplificada de acordo com o modelo que será disponibilizado pela ANPD;
  • A ANPD irá elaborar um procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança para agentes de tratamento de pequeno porte, nos termos da regulamentação específica;
  • Prazos  e regras diferenciadas para atendimento ao titular;
  • Simplificação da Política de Segurança da Informação;
  • Dispensa na nomeação de um Encarregado (DPO).

É muito importante observar que mesmo que as empresas se enquadrarem nessa resolução não deixarão de ser responsabilizadas pelo uso de dados pessoais em suas atividades. Por isso, conhecer bem o impacto da LGPD é indispensável para o crescimento sustentável de qualquer instituição.

Você pode conferir o regulamento no link abaixo:

 https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019

A equipe de Direito Digital e Proteção de Dados do Machado Nunes está à disposição para lhe auxiliar sobre este e outros temas relacionados ao impacto da tecnologia nos negócios.

 

Texto publicado no dia 28/01/2022