Ontem (27/01), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD Nº 2 de 27 de Janeiro de 2022, que regulamenta a flexibilização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os chamados “agentes de tratamento de pequeno porte”. As novas regras passam a vigorar a partir de hoje, 28/01/2022.
O Regulamento tem como objetivo facilitar a adaptação e adequação de agentes de tratamento de pequeno porte às normas da LGPD. A seguir, você pode conferir os pontos mais importantes da publicação:
Requisitos para o enquadramento
a) O tratamento de dados pessoais em larga escala;
b) O tratamento de dados pessoais que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares, o uso de tecnologias emergentes ou inovadoras, vigilância ou controle de zonas acessíveis ao público;
c) Decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, inclusive aquelas destinadas a definir o perfil pessoal, profissional, de saúde, de consumo e de crédito ou os aspectos da personalidade do titular;
d) De utilização de dados pessoais sensíveis ou de dados pessoais de crianças, de adolescentes e de idosos;
Principais vantagens da flexibilização
É muito importante observar que mesmo que as empresas se enquadrarem nessa resolução não deixarão de ser responsabilizadas pelo uso de dados pessoais em suas atividades. Por isso, conhecer bem o impacto da LGPD é indispensável para o crescimento sustentável de qualquer instituição.
Você pode conferir o regulamento no link abaixo:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019
A equipe de Direito Digital e Proteção de Dados do Machado Nunes está à disposição para lhe auxiliar sobre este e outros temas relacionados ao impacto da tecnologia nos negócios.
Texto publicado no dia 28/01/2022
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP