Ontem (30/08), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu início à discussão com sobre a flexibilização da LGPD para os chamados “agentes de tratamento de pequeno porte”, ao publicar a minuta da futura resolução que regulamentará o tema.
A seguir, você pode conferir os pontos mais importantes:
Requisitos para o futuro enquadramento:
Principais vantagens da flexibilização:
Há ainda outros pontos que poderão ser regulamentados mesmo após esta resolução, como o prazo e forma de comunicação de incidentes de proteção de dados.
É muito importante observar que mesmo as empresas que se enquadrarem nessa resolução não deixarão de ser responsabilizadas pela utilização de dados pessoais em suas atividades. Por isso, conhecer bem o impacto da LGPD sempre será indispensável para o crescimento sustentável de qualquer organização.
Você pode conferir o texto da proposta no link abaixo:
Próximos passos:
A equipe de Direito Digital e Proteção de Dados do Machado Nunes está à disposição para lhe auxiliar sobre este e outros temas relacionados ao impacto da tecnologia nos negócios.
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