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Alerta Tributário

Câmara aprova o texto da MP n.º 1.090/21, que modifica a lei de transação tributária e aprova parcelamento para o setor da saúde

Na última semana, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto da Medida Provisória nº 1.090, de relatoria do Deputado Hugo Motta do Republicanos-PB.

Editada em 31.12.2021 pelo Presidente da República, a MP n.º 1.090 tem por principal objetivo estabelecer os requisitos e condições para a realização das transações resolutivas de litígios envolvendo créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (“FIES”).

Contudo, o texto da MP n.º 1.090 propõe modificações relevantes na lei de transação tributária e aprova parcelamento para regularização tributária das Santas Casas, Hospitais e das Entidades Beneficentes

Com relação à transação tributária, as principais alterações são:

(i) possibilidade de transação do contencioso administrativo fiscal perante a Receita Federal do Brasil, i.e., débitos ainda em fase administrativa;

(ii) utilização de prejuízo fiscal até o limite de 70% do saldo remanescente a ser transacionado, após aplicação dos descontos;

(iii) utilização de precatórios para amortização de principal, multa e juros;

(iv) ampliação da possibilidade de redução de até 65% do valor total da transação (na atual legislação, o limite é até 50%); e

(v) ampliação do número de parcelas para 120 (com exceção dos débitos previdenciários, que permanecem com limite de 60 parcelas).

 

Já em relação à regularização tributária das Santas Casas, Hospitais e das Entidades Beneficentes, há previsão de programa de parcelamento para débitos tributários ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.04.2022. Dentre as principais condições do parcelamento, destacamos:

(i) possibilidade de parcelamento em até 120 parcelas (com exceção dos débitos previdenciários, limitados a 60 parcelas);

(ii) ausência de concessão de descontos nos juros e multa, ou seja, assemelha-se a um parcelamento ordinário;

(iii) necessidade de manutenção da regularidade dos débitos vincendos, sob pena de exclusão;

(iv) possibilidade de migração de outros parcelamentos.

Agora, o texto da MP nº 1.090 seguirá para aprovação do Senado Federal. Considerando que MP perderá a sua eficácia em breve, a expectativa é que a redação seja aprovada pelo Senado Federal nos próximos dias.

 

 

Texto publicado no dia 23/05/2022.