A CMED publicou, em 31 de março de 2026, a Resolução nº 04, de 30 de março de 2026, que dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos com a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos. A partir de 31 de março de 2026, o ajuste máximo de preços de medicamentos permitido será o seguinte: (i) Nível 1: 3,81%; (ii) Nível 2: 2,47%; e (iii) Nível 3: 1,13%.
Farão jus ao ajuste de preços de que trata esta Resolução as empresas detentoras de registro de medicamentos que tiverem encaminhado o Relatório de Comercialização à CMED na forma do Comunicado CMED nº 11/2015. Destaca-se que o reajuste médio no preço dos medicamentos será o menor em quase 20 anos.
A íntegra da Resolução e da notícia encontram-se disponíveis aqui e aqui.
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