O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) cancelou um auto de infração de IRPJ e CSLL por meio do qual a Receita Federal havia glosado despesas relacionadas a operações intragrupo.
No caso concreto, uma indústria química sujeita ao lucro real realizou uma cisão parcial para segregar a atividade de transporte de carga, transferindo -a para uma nova entidade optante pelo lucro presumido. Posteriormente, as empresas formalizaram contrato de locação de veículos, detidos pela entidade sujeita ao lucro real.
Sob a alegação de que a operação configurava planejamento tributário abusivo, a Receita Federal lavrou auto de infração para glosar a dedutibilidade das despesas com o financiamento e a depreciação dos veículos.
A autuação foi fundamental no argumento de que as entidades compartilhavam a mesma sede administrativa, além de administradores e gerentes. Ainda, no entendimento da Receita Federal, o valor atribuído ao contrato de locação dos veículos intragrupo seria irrisório e substancialmente inferior às despesas de depreciação incorridas pela empresa no lucro real.
O CARF cancelou a autuação sob o fundamento de que não compete ao Fisco Federal questionar os aspectos quantitativos dos custos e despesas incorridos pelos contribuintes. Isto é, o simples fato de determinado contrato ter sido celebrado por valores baixos não é suficientes para gerar a glosa das despesas correspondentes, salvo se configurar ato anormal de gestão, ou seja, contrário ao interesse da entidade, o que não foi comprovado no caso.
O precedente reforça a possibilidade de reestruturação societária dos contribuintes para melhor eficiência das atividades realizadas pelo grupo econômico, inclusive mediante a realização da operações intragrupo, desde que observados aos cuidados necessários para evitar a caracterização de planejamento tributário abusivo.
Nosso time tributário acompanha de perto as principais decisões administrativas e judiciais relacionadas à tributação de grupos empresariais e estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.
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