O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em recente decisão, permitiu que sócios ocultos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) atuem de forma ativa no negócio e possam receber dividendos isentos de tributação.
Por maioria e voto conduzido por representante dos contribuintes, o CARF proferiu o entendimento de que não haveria vedação à participação de sócio oculto nas atividades empresariais, nos termos do Código Civil. Na verdade, interpretaram que haveria apenas a obrigação de responder solidariamente pelas obrigações assumidas, como consequência de sua intervenção.
A Receita Federal tem autuado a participação ativa de sócios ocultos por considerar descaracterização da SCP e consequente perda da isenção dos dividendos, os quais passariam a ser considerados como remuneração pela prestação de serviços. Este é o entendimento firmado, inclusive, na Solução de Consulta nº 142, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Ou seja, ainda que haja o risco de atuação, a decisão do CARF representa um importante precedente aos contribuintes.
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