No primeiro semestre de 2026, pessoas físicas e jurídicas com investimentos internacionais ou participação de capital estrangeiro devem estar atentas a importantes obrigações declaratórias perante o Banco Central do Brasil. Entre elas, destacam-se o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País e a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), ambas relativas ao ano-base de 2025.
Essas declarações têm como finalidade fornecer ao Banco Central informações estatísticas sobre investimentos estrangeiros no Brasil e ativos brasileiros mantidos no exterior, sendo fundamental a verificação prévia da obrigatoriedade e a organização das informações necessárias para o cumprimento tempestivo das obrigações.
Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País – Ano-base 2025
O Banco Central alterou o período de entrega da Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País (“Declaração Quinquenal”). Diferentemente dos anos anteriores, em que a entrega se dava no segundo semestre, o prazo passou a ser de 1º de janeiro a 31 de março, por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas jurídicas sediadas no Brasil que possuam participação direta de investidores não residentes em seu capital social e cujo ativo total seja igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 31 de dezembro de 2025.
Cumpre esclarecer que a Declaração Quinquenal ocorre a cada cinco anos, considerando a data-base de 31 de dezembro dos anos terminados em 0 ou 5, substituindo a declaração anual nos respectivos anos.
O não envio da Declaração Quinquenal até 31 de março de 2026 poderá acarretar consequências relevantes, incluindo:
• suspensão do registro da empresa no sistema SCE-IED, impedindo o recebimento de novos investimentos estrangeiros;
• aplicação de multas administrativas, nos termos da Resolução BCB nº 131/2021;
• eventual instauração de processo administrativo sancionador com base na Lei nº 13.506/2017.
Recomendamos que as empresas com participação estrangeira verifiquem desde já a necessidade de apresentação da declaração e providenciem a organização das informações contábeis e societárias necessárias.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Ano-base 2025
Também se aproxima o prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central (“Declaração CBE”).
Estão obrigadas a apresentar a declaração ao Banco Central, anualmente, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuam ativos (bens e direitos) no exterior cujo valor total seja igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) em 31 de dezembro de 2025.
Neste ano, a Declaração CBE deve ser entregue até às 18h00min de 5 de abril de 2026, salvo quando o valor somado dos ativos for igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), hipótese em que a entrega será trimestral.
Chamamos atenção para o fato de que, quando os ativos consistirem em participação societária em empresas no exterior não negociadas em bolsa, o valor a ser declarado deve ser calculado com base no patrimônio líquido da empresa investida, o que exige a elaboração das demonstrações financeiras correspondentes.
A não apresentação da Declaração CBE, bem como o envio com informações incorretas, incompletas ou fora do prazo, pode resultar em multas que podem chegar a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Caso desejem apoio para análise da obrigatoriedade, preparação das informações ou envio das declarações, nosso time Corporate está à disposição para auxiliá-los.
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