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CNJ autoriza protesto gratuito para credores e parcelamento de dívidas ao devedor

Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, no dia 30 de agosto de 2019, o provimento nº 86/19 que dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto.

A norma, que entrará em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação, permite que as duplicatas escriturais (eletrônicas), bem como demais títulos e outro documentos de dívidas encaminhados pelos bancos, instituições financeiras ou pessoas jurídicas fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional a protesto, possam protestar seus títulos gratuitamente, ou seja, sem a exigência de depósito prévio dos emolumentos, independentemente da data de vencimento do título.

Por outro lado, as demais pessoas jurídicas ou físicas apenas terão direito a postergação dos emolumentos desde que o prazo de vencimento do seu título não ultrapasse um ano da data da apresentação no cartório de protesto.

O provimento prevê, ainda, que os tabelionatos de protesto estão autorizados a conceder parcelamento de emolumentos e demais acréscimos legais aos interessados, por meio de cartão de débito ou de crédito, desde que sejam cobrados na primeira parcela os acréscimos legais. Dessa forma, o devedor ficará incumbido de arcar com as despesas do protesto (taxas e emolumentos), no momento da quitação de sua dívida.

Dessa forma, a norma beneficia os interessados tanto da cobrança, quanto da quitação dos títulos protestados, uma vez que trouxe celeridade ao credor ao protestar o seu título, bem como facilitou ao devedor o pagamento das taxas e emolumentos devidos.