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CNJ autoriza substituição de depósito judicial por seguro-garantia

Com o avanço da pandemia do COVID-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última sexta-feira (27/03), autorizar a substituição de depósitos judiciais e penhora por seguro-garantia ou fiança bancária, com o intuito especial de auxiliar as empresas a reforçarem os seus caixas para enfrentamento da crise.

A decisão foi proferida atendendo a pedido apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal, que impugnou os artigos 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que dificultavam a substituição de depósitos pelos outros tipos de garantia.

Como fundamento, a decisão do CNJ utilizou-se da previsão do artigo 835 do Código de Processo Civil, que, que para fins de substituição de penhora, determina que o depósito deve ser equiparado a fiança bancária e a seguro-garantia judicial.

Em que pese a decisão referir-se a dispositivos aplicáveis ao processo do trabalho, entendemos que o precedente pode ser utilizado em processos tributários, especialmente por conta da atual crise que as empresas vêm enfrentando por conta da pandemia do COVID-19.

Nosso Escritório tem atuado fortemente na defesa das empresas em relação ao tema aqui tratado, pelo que se encontra à disposição para prestar assessoria a respeito no que for preciso.