A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão responsável pela padronização de regras e procedimentos do sistema notarial e registral dos cartórios e tabelionatos de todo o País, divulgou a recente atualização do código de normas em 19/05/2025.
O módulo CEP (Central de Escrituras e Procurações) é acessado pelo Tabelião de Notas, a quem compete incluir os dados daqueles atos notariais na plataforma após a sua devida lavratura.
Uma vez inscrito no sistema, somente as autoridades elencadas pela norma – juízes, promotores e o Poder Público, por exemplo – detêm autorização para consultar o CPF/CNPJ de uma pessoa física ou jurídica para localizar a existência de algum ato notarial em nome do titular.
Na prática, a consulta ao CEP revela a existência de importantíssimos negócios jurídicos, como a compra e venda de imóveis, doações e até mesmo procurações de gestão de empresas.
No âmbito da recuperação de crédito, tal informação pode ser decisiva para localizar bens e Direitos vinculados ao titular/devedor, permitindo obter maior eficácia e agilidade na tramitação de processos judiciais.
Até o momento, para o interessado valer-se de tal pesquisa, era necessário solicitar ao Poder Judiciário a ordem judicial de acesso ao CEP, o que costuma despender tempo e recurso, além de ser o pedido do credor indeferido em diversas oportunidades.
No entanto, com a atualização do código de normas, o próprio interessado poderá, mediante o recolhimento do emolumento e a indicação do CPF ou CNPJ da pessoa a ser pesquisada, obter a informação do sistema quanto a (i) existência ou não de ato notarial e (b) em caso afirmativo, os dados do livro e cartório, o que permite a coleta direta do documento, dispensando a ordem judicial.
Nosso escritório permanece acompanhando a temática nos diversos Tribunais do País.
Rua Oscar Freire, 379 - 9º andar
CEP 01426-900 • Jardins - SP