Em 12 de junho, a Comissão Mista do Congresso Nacional formada por membros da Câmara dos Deputados e Senado Federal aprovou o texto da Medida Provisória nº 876 de 2019, que determina a abertura e fechamento simplificados de empresas.
Em vigor desde março de 2019, a MP altera a Lei de Registro Público de Empresas para determinar que o registro de atos na Junta Comercial deve ser automático nos casos de empresário individual, EIRELI e Limitadas, se (i) realizada consulta prévia de viabilidade do nome empresarial, (ii) utilizado o modelo de requerimento padrão. A análise das formalidades legais será realizada em momento posterior, podendo vir a ser cancelado apenas se o vício for analisado como insanável pela Junta Comercial responsável. Sobre esta decisão cabe ainda um recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Após aprovado na análise preliminar promovida pela Comissão Mista, foi encaminhado para a Câmara dos Deputados um Projeto de Lei de Conversão, cujas principais adições à MP são:
Atualmente tramitando em regime de urgência, em caso de aprovação pela Câmara dos Deputados o texto deverá ser encaminhado ao Senado Federal. Este precisa ser aprovado pelo Senado até 11/07/2019, sob pena de perda de seus efeitos.
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