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Alerta Digital

Conciliando o Direito à Privacidade e a Concorrência nos Mercados Digitais

Os mercados digitais estão em constante evolução, e as regras que governam a concorrência e a proteção de dados se tornaram cada vez mais complexas. Essa complexidade surge da necessidade de entender como as empresas que oferecem serviços gratuitos, como mecanismos de busca e redes sociais, se encaixam nas leis antitruste, que regulam a concorrência justa no mercado.

Uma característica peculiar dos mercados digitais é a oferta de serviços de navegação e busca aparentemente gratuitos para os consumidores, o que levanta a questão: como o direito concorrencial se aplica a essa realidade?

A maioria da doutrina tem entendido que, mesmo que um serviço seja gratuito para os consumidores, as empresas que o oferecem ainda podem estar sujeitas às normas antitruste. Isso ocorre porque, em última análise, essas empresas visam obter lucro, mesmo que indiretamente, por meio da publicidade direcionada e do uso posterior dos dados.

No entanto, existem diferentes opiniões sobre como a privacidade e a proteção de dados se relacionam com as leis concorrenciais. Alguns argumentam que essas duas áreas do direito devem ser mantidas separadas, enquanto outros dizem que a coleta excessiva ou não transparente de dados pode prejudicar a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos.

De acordo com a análise da jurisprudência recente, o CADE mantém uma postura tradicionalista em relação a esse tema. Isso significa que a autarquia concentra sua análise apenas nas questões concorrenciais e não se envolve na avaliação do cumprimento de regulamentos como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa responsabilidade é atribuída às autoridades governamentais específicas, como a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

Um exemplo ilustrativo é o caso envolvendo a parceria entre a Claro S.A. e Serasa S.A., no qual a Claro compartilharia informações de seus usuários com a Serasa para aprimorar a proteção ao ciclo de crédito e a prevenção a fraudes. O CADE enfatizou que sua aprovação dizia respeito apenas a questões concorrenciais, enquanto a conformidade com regulamentos, como a LGPD, seria de responsabilidade da ANPD.

O caminho traçado pelo CADE reflete uma preocupação em não ultrapassar os limites de sua jurisdição, mas isso não significa que a autoridade esteja alheia ao impacto das informações pessoais nos mercados digitais. O CADE tem buscado promover uma atuação inter-relacionada entre o direito concorrencial e o direito à proteção de dados. Um exemplo notável é o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o CADE e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que reconhece os efeitos concorrenciais da coleta de dados pessoais e estabelece cooperação em casos que envolvam a transferência de dados.

Em última análise, o CADE demonstra estar comprometido em não ultrapassar os limites de sua competência, mas ao mesmo tempo, reconhece a importância de coordenar esforços com outras autoridades para garantir a conformidade com as regulamentações de proteção de dados nos mercados digitais em evolução.

 

 

– Luiza Teotônio