Na última segunda-feira, dia 15.03.21, O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio ICMS nº 28/2021 que prorrogou para 31 de março de 2022 o fim de diversos incentivos fiscais.
Dentre os Convênios ICMS que tiveram sua vigência prorrogada estão os de nº 01/99, nº 73/10 e nº 140/01, que concedem a isenção do tributo às operações (i) com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; (ii) com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1); e (iii) com medicamentos específicos, respectivamente.
Importante ressaltar que a isenção de que tratam os Convênios em questão não se aplica às operações com origem e/ou destino no Estado de São Paulo desde janeiro de 2021, uma vez que o governo paulista restringiu a isenção de ICMS apenas para operações envolvendo Santas Casas e hospitais públicos, mantendo a tributação de 18% para as demais operações de circulação dessas mercadorias, inclusive àquelas envolvendo hospitais, clínicas, laboratórios privados e planos de saúde – ainda que sem fins lucrativos –, conforme previsão do art. 22 da Lei nº 17.293/2020 e regulamentação dos Decretos nº 65.252/2020 e 65.254/2020.
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