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Conflitos societários compõem 38% do total de procedimentos de arbitragem do país

A Arbitragem tem sido o meio mais utilizado para solução de conflitos societários. Pesquisas realizadas no ano de 2018 apontam que, apenas os casos de conflitos sobre fusões e aquisições (M&A) e conflitos entre sócios, correspondem a 38% de todos os procedimentos de arbitragem abertos no país.

A título de ilustração, cabe dizer que o Brasil é o 5º país do mundo com maior número de partes envolvidas em arbitragem, conforme indica o ranking da Câmara de Comércio Internacional.

Apesar do alto custo de uma arbitragem, alguns fatores são primordiais para escolher pelo procedimento arbitral em detrimento da justiça comum, tais como: a (i) especialização do Árbitro e/ou da Câmara de Arbitragem e a (ii) celeridade do procedimento.

Como se sabe, o Direito Empresarial tem muita sinergia com os negócios e, portanto, quando uma demanda é levada à discussão no judiciário, o julgador se depara muitas vezes com cláusulas, expressões e conceitos que não tem conhecimento, o que pode comprometer consideravelmente a decisão a ser proferida.

Bem por isso, o que se tem visto é a preferência – pelos menos nos conflitos societários – pela arbitragem, afinal, “grandes contratos não podem ser mal interpretados nem atrasados por disputas judiciais”, disse o advogado Carlos Forbes, presidente do Centro de Arbitragem e Mediação Brasil – Canadá (CAM-CCBC).