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Informe Tributário

Congresso Nacional derruba elevação do IOF promovida pelo Governo Federal

Foi publicado o Decreto Legislativo nº 176/2025, que susta os Decretos nºs 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, por meio dos quais o Governo Federal havia elevado as alíquotas do IOF para diversas operações financeiras.

Destacamos a seguir os principais impactos da medida: 

Operação financeira

Alíquota anterior

Nova alíquota

Empréstimo obtido no exterior com prazo inferior a 365 dias

Ingresso – 3,5%

Retorno – 3,5%

Zero

Empréstimo obtido no Brasil

0,0082% ao dia, limitado a 2,993% + 0,38%

0,0041% ao dia, limitado a

1,4965% + 0,38%

Forfait/risco sacado

0,0082% ao dia, limitado a 2,993%

Zero

Remessa de recurso ao exterior para realização de investimentos

1,1%

0,38%

Cartão de crédito ou débito utilizado no exterior

3,5%

3,38% em 2025;

2,38% em 2026;

1,38% em 2027;

zero a partir de 2028

Compra de moeda em espécie

3,5%

1,1%

Remessa para conta corrente de mesma titularidade no exterior

3,5%

1,1%

Outras remessas ao exterior, sem tributação específica

3,5%

0,38%

Valor de aquisição primária de cotas de FIDC

0,38%

Zero

A maior parte das elevações de alíquota acima estava em vigor desde 23 de maio e, em razão do Decreto Legislativo, a partir de 27 de junho retornam ao patamar anterior.

O nosso Escritório acompanha o tema com proximidade e se coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas.