Nesta última quinta-feira (10/03/22), foi derrubado o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, que cria novo programa de parcelamento para dívidas de empresas optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais e empresas em Recuperação Judicial.
Visando diminuir os impactos trazidos pela pandemia, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) prevê descontos sobre juros, multas e encargos, proporcionalmente à queda de faturamento das empresas no período de março a dezembro de 2020 , em comparação ao mesmo período em 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.
De acordo com o texto, poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
Após a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, o projeto seguirá para promulgação.
Colocamo-nos à disposição para maiores informações, bem como para auxiliá-los com eventuais procedimentos relacionados ao tema.
Texto publicado no dia 14/03/2022
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