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Congresso nacional rejeita parcialmente os vetos presidenciais à LGPD e retoma penalidades administrativas

No último dia 02 de outubro o Congresso Nacional finalizou a votação dos vetos realizados pela Presidência da República à Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019. Esta norma, por sua vez, foi resultado da conversão da Medida Provisória nº 869/2018, que alterava o texto original da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

Dessa forma, algumas penalidades administrativas aplicáveis aos agentes de tratamento de dados pessoais envolvidos em incidentes de proteção retornarão à LGPD. São elas: (i) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável pelo mesmo período; (ii) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados; e (iii) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Tais penalidades deverão ser aplicadas exclusivamente caso o agente envolvido no incidente tenha sido sancionado com uma das demais medidas dispostas em lei, dentre elas a multa de até 2% do faturamento do grupo no último ano, e a publicização da infração. Além disso, caso o infrator esteja sujeito à competência de outros órgãos reguladores, estes deverão ser ouvidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados antes da aplicação da penalidade.

Nosso Escritório se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.