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Conselho Federal de Biologia (CFB) regulamenta a atuação de Técnicos em Análises Clínicas

Em 07 de maio de 2025, o Conselho Federal de Biologia (“CFBio”) publicou a Resolução n° 735, de 05 de maio de 2025, que regulamenta a atuação da categoria de Técnico(a) em Análises Clínicas junto ao sistema CFBio/CRBios.

A norma estabelece que os profissionais portadores de diplomas de nível técnico em Análises Clínicas, Patologia Clínica ou Biodiagnóstico serão registrados como “Técnicos(as) em Análises Clínicas”, sendo-lhes atribuído direitos, deveres e limites de atuação. O preço da anuidade será de 40% do valor cobrado dos profissionais de nível superior.

Dentre as atribuições dos Técnicos, destacam-se, entre outras:

  • atendimento e cadastro de pacientes;
  • coleta de material biológico e acondicionamento adequado;
  • preparo das amostras do material biológico para a realização dos exames;
  • auxílio no processamento de equipamentos;
  • observância às normas de boas práticas e outras de segurança biológica.  

A realização de punção arterial, que só pode ser exercida por Biólogos habilitados, execução de exames, análise laboratorial e assinatura de laudos, bem como responsabilidade técnica sobre unidades laboratoriais, estão expressamente vedadas ao Técnico em Análises Clínicas.

A supervisão direta do trabalho dos técnicos poderá ser exercida por biólogos ou outros profissionais com habilitação em análises clínicas. A atuação dos técnicos também estará sujeita à emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), limitada às áreas de saúde, como análises citogenéticas, microbiológicas, toxicológicas, entre outras.

A norma estabelece ainda que os procedimentos de registro, licença, transferência, cancelamento e isenção de taxas seguirão os mesmos critérios aplicáveis aos biólogos, com a devida adaptação à nova categoria.

A íntegra da Resolução, que entrará em vigor em 90 dias, encontra-se disponível aqui.