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Conselho Federal de Biologia (CFBio) publica norma sobre atribuições, equipamentos e procedimentos realizados pelo profissional habilitado em biologia estética

Em 27 de março de 2025, o Conselho Federal de Biologia (“CFbio”) publicou as Resoluções n° 725 e n° 726, de 26 de março de 2025, que dispõem sobre o profissional biólogo habilitado em biologia estética.

A Resolução n° 725 regulamenta os procedimentos e técnicas estéticas manuais que esses profissionais poderão realizar. Já a Resolução n° 726 dispõe sobre o uso de equipamentos utilizados por esses profissionais.

Cabe destacar que a norma confere ao profissional habilitado em Biologia Estética as atividades de indicação, coordenação, supervisão, direção ou execução dos procedimentos estéticos manuais e dos equipamentos relacionados às técnicas abaixo:

  • Análise de histórico, anamnese, aconselhamento e orientação em técnicas manuais e uso de produtos cosméticos;
  • Cosmetologia;
  • Estética Facial e Corporal;
  • Microagulhamento;
  • Produtos de origem botânica e outros de origem natural;
  • Tricologia;
  • Terapia Celular e Regenerativa;
  • Ozonioterapia; e
  • Peelings

A íntegra das novas Resoluções, que já estão em vigor, encontra-se disponíveis aqui e aqui.