Em 23 de agosto, o Conselho Federal de Biologia (“CFBio”) publicou a Resolução CFBio n° 710/2024, que dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Toxicologia.
Segundo a norma, são algumas das atividades profissionais do Biólogo na área de Toxicologia:
Para atuação regular, o Biólogo deve emitir a competente Anotação de Responsabilidade (“ART”) em razão das atividades desempenhadas. Caso atue como responsável técnico de pessoa jurídica inscrita no Conselho Regional, o profissional deverá obter o Termo de Responsabilidade Técnica (“TRT”).
Ainda de acordo com a Resolução, em virtude das informações tratadas no exercício profissional, o profissional deve manter o sigilo e a confidencialidade em observância à ética e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).
A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui
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