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Conselho Federal de Biologia (CFBio) publica Resolução que dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Toxicologia

Em 23 de agosto, o Conselho Federal de Biologia (“CFBio”) publicou a Resolução CFBio n° 710/2024, que dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Toxicologia.

Segundo a norma, são algumas das atividades profissionais do Biólogo na área de Toxicologia:

  • chefiar, orientar e executar pesquisas científicas, não clínicas, clínicas e experimentais em instituições de ensino superior, institutos de pesquisas, laboratórios não clínicos, clínicos e assemelhado(a);
  • atuar como docente em cursos técnicos, de graduação e pós-graduação que envolvam a Toxicologia e áreas afins;
  • participar da elaboração e atualização de normas e marcos regulatórios pertinentes ao desenvolvimento, produção, importação, armazenamento, transporte, distribuição, comercialização e uso de substâncias passíveis de avaliações toxicológicas;
  • atuar na detecção, identificação e notificação de Novas Substâncias Psicoativas (NSP).

Para atuação regular, o Biólogo deve emitir a competente Anotação de Responsabilidade (“ART”) em razão das atividades desempenhadas. Caso atue como responsável técnico de pessoa jurídica inscrita no Conselho Regional, o profissional deverá obter o Termo de Responsabilidade Técnica (“TRT”).

Ainda de acordo com a Resolução, em virtude das informações tratadas no exercício profissional, o profissional deve manter o sigilo e a confidencialidade em observância à ética e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

A íntegra da Resolução, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui