Em 14 de março de 2025, o Conselho Federal de Biomedicina (“CFBM”) publicou a Resolução nº 391 e a Resolução nº 392, ambas de 10 de março de 2025, que dispõem, respectivamente, sobre as atribuições e prerrogativas do profissional Biomédico habilitado em Citopatologia, Histotecnologia, Análises Moleculares e em Pesquisa Clínica, Desenvolvimento de Produtos de Saúde e Inovação Tecnológica em Saúde.
A Resolução n° 391, para o profissional habilitado em Citopatologia, elenca, entre outras, as seguintes atribuições: (a) colheita de espécime material celular realizada por raspado, escovado, in print de tecidos humanos; (b) gestão e processamento técnico de amostras citológicas provenientes de raspados, escovados, aspirados, líquidos e secreções, bem como análise de material celular fixado em parafina (cell block), entre outras técnicas pertinentes; e (c) processamento e aplicação de processos de imuno-histoquímica e imuno-citoquímica, bem como a correspondente responsabilidade técnica e legal.
A habilitação em Histotecnologia, por sua vez, habilita o profissional a, por exemplo: (a) realizar gestão e gerenciamento de amostras de tecidos humanos; (b) processamento técnico de histológicas; e (c) desenvolvimento e validação de novos protocolos e técnicas histológicas.
Já a Resolução n° 392 reforça que o Biomédico poderá atuar na área de pesquisa clínica, em instituições públicas e privadas, em organizações representativas de pesquisa clínica (Organizações de Pesquisa por Contato, Centros de Pesquisa e empresas de produtos de saúde), em indústrias ou em outras instituições que realizam desenvolvimento de tecnologia e inovação em saúde.
Entre as atribuições do Biomédico em atuação nas áreas de Pesquisa Clínica, Desenvolvimento de Produtos de Saúde e Inovação Tecnológica em Saúde, encontram-se, dentre outras: (a) solicitação de providências para obtenção da autorizações e licenças; (b) supervisão da área física, instalações e procedimentos a serem adotados na realização da pesquisa clínica; (c) cumprimento das normas editadas por órgãos competentes, de acordo com a legislação vigente; (d) realização de treinamentos e gestão de recursos humanos especializados envolvidos, com fundamento em procedimentos estabelecidos na legislação vigente e nas Boas Práticas Clínicas; (e) elaboração de procedimentos e rotinas para produção dos documentos alusivos aos centros de pesquisa clínica, empresas de desenvolvimento de produtos em saúde bem como elaboração e mentoria de projetos de pesquisa em estudos pré-clínicos e clínicos.
As normas especificam as atribuições do profissional biomédico de cada uma das áreas indicadas.
A íntegra das novas Resoluções, que já está em vigor, encontra-se disponível aqui e aqui.
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