O COFEN ajuizou uma Ação Civil Pública na 18ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal em que requer a suspensão dos efeitos da Resolução CFM nº 2.448/2025, que regulamenta a auditoria médica no Brasil. A autarquia afirma que a norma invade competências legais da Enfermagem e ameaça o funcionamento da auditoria em saúde, ao estabelecer que o processo é ato privativo do médico.
O COFEN sustenta que a medida ultrapassaria os limites regulatórios do CFM ao desconsiderar que a auditoria de Enfermagem possui previsão legal própria, e requer a suspensão imediata dos dispositivos da resolução que possam limitar, direta ou indiretamente, a atuação dos enfermeiros auditores, bem como solicita que a Justiça reconheça que a regulamentação da auditoria em Enfermagem é competência exclusiva da autarquia.
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