publicações

Imagem - Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulga Consulta Pública sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Newsletter Life Sciences & Healthcare

Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulga Consulta Pública sobre o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Em 24 de março de 2025, o Conselho Federal de Enfermagem (“Cofen”) divulgou a abertura de Consulta Pública para alterar o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (“CEPE”).

A nova proposta mantém diversos artigos que já constam no CEPE vigente, como o direito a participar da prática profissional no contexto da equipe de saúde, com responsabilidade, autonomia e liberdade, e recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir as diretrizes estabelecidas no Código.

Contudo, vale indicar que foram incluídos diversos dispositivos novos.

Em relação aos novos direitos previstos, vale destacar:

  • Garantia de espaços adequados para repouso durante a jornada de trabalho, conforme previsto na legislação vigente;
  • Atuação dentro do dimensionamento de pessoal adequado, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, garantindo a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde;
  • Requerer à instituição à qual presta serviço o devido amparo, acolhimento e acompanhamento psicológico quando for vítima de agressões morais, psicológicas e/ou físicas, durante a atuação profissional.

Já quanto aos deveres, convém ressaltar:

  • Colaborar com as comissões de ética de enfermagem, no âmbito de suas atribuições, observadas as normativas do Sistema Cofen/Coren;
  • Atuar efetivamente na Comissão de Ética de Enfermagem, quando eleito ou designado membro;
  • Manter o registro de sua especialidade no Coren de sua jurisdição de atuação;
  • Comprovar as especializações e habilitações técnico-científicas e legais junto ao Conselho Regional de Enfermagem da sua jurisdição para a prestação de serviços de enfermagem;

Por fim, no que diz respeito às proibições, importa mencionar:

  • Determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética, legislações e normas que disciplinam o exercício da Enfermagem;
  • Utilizar-se de práticas desleais para obter cargo, função ou emprego ocupado por outro profissional de enfermagem;
  • Deixar de portar, durante o exercício das atividades profissionais de enfermagem, a carteira de identidade profissional válida.

O prazo para envio de contribuições será encerrado em 30 de abril de 2025.

A íntegra da notícia encontra-se disponível aqui.